Rescisão trabalhista: quais verbas podem ser devidas ao trabalhador?
O encerramento de um contrato de trabalho pode gerar dúvidas sobre saldo de salário, férias, 13º salário, aviso-prévio, FGTS e outras verbas rescisórias.
Os valores e direitos envolvidos dependem da forma como ocorreu o término do vínculo empregatício, do tempo de serviço, da remuneração e das particularidades de cada relação de trabalho.
Por isso, antes de concluir se os cálculos estão corretos, é importante identificar qual foi o tipo de rescisão.
Quais são os principais tipos de rescisão?
Entre as situações mais comuns estão:
- demissão sem justa causa;
- pedido de demissão;
- demissão por justa causa;
- rescisão por acordo entre empregado e empregador;
- rescisão indireta.
Cada modalidade pode gerar consequências diferentes para o trabalhador e para o empregador.
O que o trabalhador pode receber em uma demissão sem justa causa?
Na dispensa sem justa causa, podem existir verbas como:
Saldo de salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês em que ocorreu o desligamento.
Férias vencidas e proporcionais
Quando devidas, são acrescidas do adicional constitucional de um terço.
13º salário proporcional
É calculado conforme os meses trabalhados no ano.
Aviso-prévio
Pode ser trabalhado ou indenizado, conforme as características da rescisão.
FGTS e multa rescisória
A dispensa sem justa causa pode gerar direito ao saque do FGTS e à multa rescisória prevista na legislação.
Além dessas verbas, outros valores podem existir dependendo do contrato e das condições em que o trabalho foi prestado.
E quando o empregado pede demissão?
No pedido de demissão, alguns direitos permanecem, como saldo de salário, férias eventualmente devidas e 13º salário proporcional.
Por outro lado, existem diferenças importantes em relação à dispensa sem justa causa, especialmente quanto ao aviso-prévio, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Por isso, é importante analisar cada situação individualmente antes de comparar os valores de uma rescisão com outra.
O que caracteriza a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa ocorre quando o empregador atribui ao empregado uma falta grave prevista em lei, como ato de improbidade, indisciplina, abandono de emprego ou outras condutas capazes de comprometer a continuidade da relação de trabalho.
Nessa modalidade, o trabalhador tem acesso a um conjunto mais restrito de verbas rescisórias. Em regra, permanecem o saldo de salário e as férias vencidas, quando houver.
Direitos como aviso-prévio, 13º proporcional, saque do FGTS e seguro-desemprego normalmente não se aplicam à justa causa.
Justamente por produzir consequências relevantes, a validade da penalidade pode ser discutida quando houver controvérsia sobre a existência da falta grave, as provas apresentadas ou a proporcionalidade da medida adotada.
O que é a rescisão por acordo entre empregado e empregador?
A rescisão por acordo ocorre quando empregado e empregador concordam com o encerramento do contrato de trabalho.
Nessa modalidade, prevista no artigo 484-A da CLT, algumas verbas são pagas de forma diferente.
Em regra, podem existir:
- saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais, quando devidas;
- 13º salário proporcional;
- metade do aviso-prévio indenizado;
- multa do FGTS reduzida;
- possibilidade de movimentação parcial do saldo do FGTS.
Essa modalidade não gera direito ao seguro-desemprego.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o empregado busca o encerramento do contrato em razão de uma falta grave atribuída ao empregador.
Podem ser discutidas situações relacionadas a descumprimentos contratuais, atrasos reiterados, determinadas condições de trabalho ou outras condutas previstas na legislação.
A caracterização da rescisão indireta depende das circunstâncias e das provas disponíveis em cada caso.
Como saber se as verbas rescisórias estão corretas?
Alguns documentos podem ajudar na conferência da rescisão:
- contrato de trabalho;
- holerites;
- termo de rescisão;
- comprovantes de pagamento;
- extrato do FGTS;
- cartões ou controles de ponto;
- mensagens e comunicações relacionadas ao desligamento.
Também é importante verificar as datas, a remuneração utilizada nos cálculos, férias, 13º salário, aviso-prévio e eventuais valores pendentes.
Quando procurar um advogado trabalhista?
A orientação jurídica pode ser importante quando existem dúvidas sobre os cálculos, valores não pagos, diferenças salariais, horas extras, FGTS, justa causa, rescisão indireta ou outras situações relacionadas ao término do contrato de trabalho.
A análise individual dos documentos permite verificar quais direitos podem ser discutidos e quais providências podem ser consideradas de acordo com o caso.
Atendimento em Direito Trabalhista
A Dra. Lilian Aguiar Advocacia & Assessoria Jurídica atua em demandas trabalhistas envolvendo trabalhadores e empregadores, incluindo questões relacionadas a rescisões, verbas trabalhistas, horas extras, assédio e processos judiciais.
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Perguntas frequentes sobre rescisão trabalhista
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Em regra, a CLT estabelece prazo de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato para o pagamento das verbas rescisórias. A análise da situação concreta é importante para confirmar a contagem aplicável.
Posso conferir minha rescisão antes de assinar?
Sim. É recomendável conferir valores, datas e informações constantes nos documentos antes da assinatura.
Quem pede demissão recebe férias e 13º salário?
Em regra, podem existir valores relacionados a férias e 13º salário proporcional. O cálculo depende do período trabalhado e das circunstâncias do desligamento.
Uma justa causa pode ser questionada?
Sim. A justa causa pode ser discutida quando houver controvérsia sobre a falta grave atribuída ao empregado, as provas existentes ou a proporcionalidade da penalidade.
Posso cobrar verbas que não foram pagas na rescisão?
A possibilidade depende dos valores envolvidos, dos documentos disponíveis e dos prazos aplicáveis. A conferência individual da rescisão é o primeiro passo para avaliar eventuais diferenças.
Autoria:
Dra. Lilian Aguiar Couto — OAB/SP 312.241
Conteúdo de caráter informativo. As informações apresentadas não substituem a análise jurídica individual de cada situação.